Você não precisa ter medo de publicar online

Olá, pessoal! Aqui é a Clara Savelli! Hoje resolvi falar de um tema que até já abordei em um vídeo no meu canal, mas que também deve ser discutido por aqui! Informação é uma coisa linda e quanto mais tivermos acesso aos assuntos literários, melhor!

Vocês sabem que eu sempre tento trazer temas sobre o mercado literário para cá! Já falei de dicas para revisar seu livro, cursos literários para alavancar sua escrita, lições que aprendi por causa das Bienais que participei e até mesmo textos sobre o que falar durante uma palestra literária. Hoje o tema também vai ser mercado literário e carreira de escritor! Vamos falar de um medo muito comum entre 99% dos escritores que publicam online: plágio.

Chega a dar calafrio, Deus que me livre
Poupe suas unhas, meu querido leitor! Hoje você vai sair desse post sacando TU-DO sobre direitos autorais e plágio, pra poder dormir tranquilo! Além de escritora, sou advogada e muito curiosa! Então já viu, né? Vou fazer um post completinho e rapidinho para você!




Primeiro de tudo: o que é plágio?
plá·gi·o
sm
1 Ato ou efeito de plagiar.
2 Imitação de trabalho, geralmente intelectual, produzido por outrem.
Fonte: Dicionário Michaelis
Roubar a ideia do amiguinho: NÃO PODE. Créditos da foto: Contentools
Ou seja: plágio é quando alguém pega algo que é seu - de sua autoria - e começa a agir como se fosse de autoria dele, atuando como verdadeiro dono da obra. Seria, por exemplo, alguém copiar toda sua obra de alguma plataforma (Wattpad ou Amazon, por exemplo) e republicar sob nome dele. Ou fazer uma tiragem impressa com o nome dele. É uma gravíssima violação dos direitos autorais (talvez a mais grave delas), mas nem de longe a única possível.

E o que é direito autoral?
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais (Fonte: ECAD)
Ou seja, o direito autoral é aquilo que regula os relacionamentos entre autor x obra x resto do mundo. Ele é dividido em duas categorias: moral (que são intransferíveis e irrenunciáveis e asseguram a autoria da criação) e patrimoniais (são aqueles que fazem jus à utilização dessa criação de forma comercial e, nesse caso, podem ser cedidos temporariamente. É o caso de uma publicação editorial, por exemplo).



Isso quer dizer que qualquer um que faça uso do seu trabalho deslegitimando-o como seu e tomando-o como dele está violando seus direitos autorais e cometendo plágio. Isso independente do mal feitor estar tirando produto financeiro desta equação ou não. O simples fato dele se auto-nomear autor de algo que não é realmente de sua autoria já é uma violação dos direitos de autor e já configura como plágio.

Lembrando que violar os direitos autorais de alguém é crime, punido conforme o artigo 184 do Código Penal e seus parágrafos. O contraventor pode ficar entre 3 meses e um ano preso, com possibilidade de até 4 anos no caso de algum agravante no ato penal.

Como se constituí o direito autoral?

O direito autoral não é constitutivo, mas sim declarativo.
O que isso quer dizer? Que o simples fato de alguém ir na Biblioteca Nacional e registrar uma obra não significa, necessariamente, que esta pessoa é o verdadeiro autor da obra. É simplesmente um ato de declaração de autoria e pode servir como prova em um processo de direitos autorais, mas é só uma das possíveis provas. Ou seja, o registro não constituí o direito autoral.

BN, sua lynda! <3
O Registo na Biblioteca Nacional talvez seja a prova mais importante de autoria e, por isso, é fundamental que todos os autores o façam assim que terminarem de escrever a obra literária. Porém, como eu disse, ele é só uma prova e diversas outras podem ser usados como forma de comprovar autoria em casos de disputa por direitos autorais. 

Todos os tipos de prova permitidos pelo direito são autorizados nesse tipo de processo, como por exemplo provas documentais (seu word com as datas de modificação, os prints de suas postagens no wattpad com datas, etc) e testemunhais (depoimentos de seus leitores, depoimento de seus agentes, etc).

Por que você não precisa ter medo de publicar na internet?

Como já foi dito, o processo de registro da obra na Biblioteca Nacional não é a única prova aceita para comprovar direitos autorais. Por isso, é possível que você prove de outras maneiras que sua ideia foi roubada e que você está sendo vítima do crime de plágio.

Você não precisa ter medo de publicar na internet justamente por causa disso: a quantidade de provas que um livro produz quando publicado online é INFINITA e as chances de conseguir convencer um juiz que alguém registrou a obra de má-fé em nome de outrem são reais.

Mas preste atenção: não ter medo não significa ser relapso. Assim que possível, registre sua obra na Biblioteca Nacional! Ainda que ele não seja a única prova, o registo é importante e pode te ajudar a respirar mais aliviado. O registro é feito via um processo muito simples e pode ser realizado também à distância (com envio dos documentos necessários feito pelo correio).

Atenção: não caia em furadas! 
O registro na Biblioteca Nacional é reconhecido NACIONALMENTE e a biblioteca é a receptora de todos os livros do Brasil, em todas as suas edições. Sites que prometem milagres na internet (registro grátis, registro em mais de 100 países ou qualquer outra coisa do gênero) têm grande chance de ser furada e, na melhor das hipóteses só servirão como prova (e mesmo assim, bem mais fraca que um registro na BN) no caso de um processo.

Dica para evitar o plágio online: só publique o último capítulo do livro online depois de ter dado início ao processo de registro do livro
Escreva o último capítulo, prepare os documentos para registro, dê entrada no processo e só depois disso publique o último capítulo online. Assim você tem uma prova adicional de autoria, já que as datas vão te permitir provar que você é o dono real.

E aí, gente? Entederam direitinho? Eu estou com algumas obras para registo e devo ir na BN ainda em Abril ou no início de Maio. Prometo que, na época, farei um post explicadinho sobre como é o processo de registro também. Se restou alguma dúvida, deixe nos comentários! Obrigada pela atenção e até a próxima semana!

*drop the mic*


Um comentário:

  1. Ótimas dicas!
    Não sou autora (ainda), mas já andei pesquisando algumas coisas sobre o processo para registrar obras e tal. É uma pena que tantas pessoas ainda plagiem trabalho alheio.
    Beijos

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